A assinatura eletrónica tem validade jurídica?
Sim, a assinatura eletrónica em Portugal tem validade jurídica.
As regras aplicáveis à assinatura eletrónica constam do Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança em transações eletrónicas no mercado interno (“eIDAS”) e do Decreto-Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereiro, que assegura a execução na ordem jurídica interna do eIDAS. Por esta razão a assinatura eletrónica também é válida nos outros Estados-Membros da União Europeia.
Existem vários tipos de assinatura eletrónica?
Sim, o artigo 3.º da eIDAS define três tipos de assinaturas eletrónicas:
- Assinatura eletrónica: é o conjunto de dados em formato eletrónico que se ligam ou estão logicamente associados a outros dados em formato eletrónico e que sejam utilizados pelo signatário para assinar.
Portanto, a assinatura eletrónica permite que o signatário seja identificado digitalmente com seus dados, mas o nível de segurança da assinatura é muito baixo.
- Assinatura eletrónica avançada: é a assinatura eletrónica que cumpre os requisitos previstos no artigo 26.º da eIDAS, a saber:
- Estar associada de modo único ao signatário;
- Permitir identificar o signatário;
- Ser criada utilizando dados para a criação de uma assinatura eletrónica que o signatário pode, com um elevado nível de confiança, utilizar sob o seu controlo exclusivo; e
- Estar ligada aos dados por ela assinados de tal modo que seja detetável qualquer alteração posterior dos dados.
Esta assinatura apresenta um maior nível de segurança, uma vez que permite a identificação do signatário (com o documento eletrónico), além de permitir o registo da assinatura e aceitação, de forma a evitar qualquer modificação posterior no documento.
- Assinatura eletrónica qualificada: é uma assinatura eletrónica avançada criada por um dispositivo qualificado de criação de assinaturas eletrónicas e que se baseia num certificado qualificado de assinatura eletrónica.
A assinatura eletrónica qualificada é semelhante à assinatura eletrónica avançada. A diferença é que a assinatura eletrónica qualificada deve ser criada por um certificado eletrónico que valide a identificação do signatário, devendo ainda ser emitida por uma autoridade de certificação.
Que tipo de assinatura é a assinatura eletrónica idealista?
A assinatura idealista é uma assinatura eletrónica avançada.
- Garante a autenticidade da assinatura e a integridade dos dados biométricos, dando assim garantias da identidade do signatário.
- Garante a integridade do documento e a temporalidade, certifica o momento exato em que o documento foi assinado e tem eficácia futura.
Que efeitos jurídicos produz a assinatura eletrónica?
O artigo 25.º da eIDAS estabelece os efeitos legais da assinatura eletrónica e a sua admissibilidade, como prova em processos judiciais.
Assim, uma assinatura eletrónica de qualquer um dos três tipos mencionados é legalmente aplicável e admissível nos termos da legislação portuguesa.
O Idealista não pode ser considerado responsável pela utilização da ferramenta de assinatura eletrónica que coloca à disposição dos utilizadores. Por conseguinte, o utilizador poderá usá-la sob a sua exclusiva responsabilidade, tendo em conta, nomeadamente, que há negócios jurídicos relativamente aos quais a lei exige outros requisitos de validade, como a outorga de escritura pública, documento particular autenticado ou documento com reconhecimento de assinaturas, conforme aplicável (por exemplo, a transmissão de bens imóveis e a constituição de hipotecas sobre os mesmos, documento de reconhecimento de dívida para servir de título executivo, procurações para atos que exijam formalidades adicionais, etc.).