
Itália segue a passar por mudanças com o seu novo governo e propostas de emendas à Lei Orçamental do país, onde foram anunciados os detalhes do bónus pet de 2023 de Itália. Vamos descobrir o que é, quanto seria o subsídio e os requisitos para consegui-lo.
Como funciona o bónus de animais de estimação em Itália em 2023?
Uma emenda assinada por Michela Vittoria Brambilla propôs a inclusão de um bónus para animais de estimação na nova Lei Orçamental de Itália. Tratar-se-ia de um subsídio de 150 euros por ano por cada animal de estimação que resida num agregado familiar e esteja inscrito no registo de animais de companhia (até ao máximo de três).
Assim, o valor máximo a pagar ao abrigo do bónus pet 2023 seria de 450 euros, que seriam pagos pelo Inps a pedido do dono do animal. Para fazer a candidatura, no entanto, é preciso ter um Isee não superior a 15.000 euros, enquanto para quem não ultrapassa os 7.000 euros o valor do bónus duplica, potencialmente até 900 euros por ano (para um máximo de 3 animais).
Como conseguir o bónus para animais de estimação em Itália?
Os detalhes do bônus de estimação da Itália em 2023 ainda não foram confirmados. No entanto, existe atualmente outro tipo de bónus pet, válido para 2022, que consiste num abatimento na declaração de imposto de renda com dedução do IRPEF de 19% para despesas veterinárias e farmacêuticas relativas a cães e gatos legalmente mantidos ou utilizados em atividades desportivas.
Para obtê-lo, não é necessário nenhuma aplicação online. Basta preencher a declaração de IRS, especificando a vontade de obter a dedução. Para os cães é necessário estarem no9 registo canino e a apresentação do documento do microchip. Para gatos, por outro lado, os documentos do microchip ou a fatura de compra devem ser apresentados.
Para obter este bónus para animais de estimação, é necessário poder comprovar a rastreabilidade das despesas efetuadas com o tratamento médico de cães e gatos, ou seja, apenas para compras efetuadas com cartão de crédito, cartão de débito, cartão de débito, transferência bancária ou pagamento postal. As despesas elegíveis referem-se a:
- exames médicos e tratamento veterinário
- medicamentos prescritos por um especialista
- análises laboratoriais
- intervenções cirúrgicas.