Mudanças na IMU em Itália
Mudanças na IMU em Itália GTRES

A Lei do Orçamento de 2023 de Itália mudou a forma como as taxas do IMU são publicadas e efetivadas, que até agora eram consideradas tacitamente confirmadas ano a ano. Com as novas regras, isto não irá acontecer mais, o que está a causar preocupação nos municípios italianos. Parte as mais recentes reformas tributárias de Itália, é isto que vai acontecer a partir de agora e como será alterado o procedimento de aprovação e publicação das taxas municipais do IMU.

De acordo com a Lei 296/2006, as taxas municipais de IMU em Itália devem ser estendidas de ano para ano na ausência de uma resolução diferente dentro do prazo. A nova Lei do Orçamento, no entanto, refere que os municípios que pretendam diversificar as taxas devem recorrer a prospetos especiais aprovados por portaria ministerial.

No entanto, o prospeto para 2023 ainda não foi aprovado pelo ministério, pelo que não será possível uma resolução das taxas municipais de acordo com as novas regras se tal resolução não ocorrer a tempo. Neste caso, terá de ser feita referência às tarifas válidas para 2022.

Com efeito, o n.º 169 da Lei 296/2006 prevê que, na falta de resolução, serão aplicadas as últimas taxas validamente aprovadas; no entanto, no futuro, se as novas taxas fixadas pelo prospeto ministerial não forem ajustadas, terão de ser aplicadas as taxas básicas dos impostos municipais, com possíveis repercussões negativas nos orçamentos municipais.