
Poupanças fiscais antecipadas com a compra de um imóvel na Itália
Requisitos
Estas poupanças fiscais aplicam-se a qualquer pessoa (italiana ou estrangeira) que compre uma “Prima Casa” em Itália. O valor da poupança fiscal é significativo e está fixado em 7% (ou seja, 2% em lugar da taxa de 9% do imposto ordinário) do valor cadastral da propriedade, não do preço da transação. Embora possam existir variações substanciais na diferença entre o valor cadastral e o valor comercial das propriedades italianas, os valores cadastrais geralmente caem na faixa de 40% a 60% dos valores comerciais, de acordo com OMI, o Osservatorio Mercato Immobiliare, Ministério da Economia e Finanças italiano.
Devemos destacar que as condições normais para que uma propriedade se classifique como “Prima Casa” e para que o comprador possa aproveitar essas poupanças são:
- Ele/ela ainda não possui nenhum outro imóvel residencial no mesmo município italiano;
- Ele/ela ainda não usufruiu do benefício fiscal “Prima Casa” ao comprar outro imóvel residencial em Itália;
- A propriedade passará a ser a sua residência principal, o que implica que o comprador tem que transferir a sua residência para o município onde a propriedade está situada, num período de 18 meses, a partir da data da compra.
Para cidadãos italianos que residam oficialmente no estrangeiro e que estejam registrados no AIRE (Anagrafe dei Cittadini Italiani Residenti all'Estero ou Registro de Residentes Italianos no Estrangeiro), embora as duas primeiras condições ainda se apliquem, a terceira condição não se aplica, o que significa que NÃO são obrigados a transferir sua residência para o município da propriedade, para que se qualifiquem para uma isenção fiscal de “Prima Casa”.
Desta forma, as poupanças de impostos "Prima Casa" aplicam-se a qualquer propriedade residencial italiana, exceto aquelas codificadas como A/1, A/8 e A/9 no registro cadastral. No entanto, devemos ter em conta que estas propriedades constituem apenas cerca de 0,2% de todo o património residencial italiano, de acordo com as estatísticas Cadastrais da OMI, em 2017.
Poupanças fiscais antecipadas - exemplo
Para uma propriedade com um valor de mercado de, por exemplo, 1.000.000 euros e um valor cadastral correspondente de 500.000 euros, a lei permitiria uma economia fiscal inicial de 35.000 euros (ou seja, 7% do valor cadastral).
Benefícios fiscais anuais adicionais para italianos que residem no estrangeiro
Requisitos
A seção 9 –bis do Decreto-Lei 47/2014, com vigência a partir de 2015, introduziu benefícios fiscais adicionais para os italianos que residem no estrangeiro e que compram uma “Prima Casa” em Itália. Esses benefícios incluem uma isenção total do imposto IMU (Imposta Municipale Propria) e uma redução de imposto de 67% sobre o TARI/TASI (outros impostos de propriedade municipal). A lei estabelece que esses benefícios adicionais se aplicam a “apenas a uma unidade imóvel, propriedade de cidadãos italianos registrados na AIRE, que sejam pensionistas nos seus estados de residência, desde que tais propriedades não sejam arrendadas ou dadas a terceiros”.
Isso significa que, além das condições que definem uma “Prima Casa” mencionada acima, existem dois requisitos adicionais que devem ser cumpridos para usufruir de mais benefícios fiscais:
1. O proprietário deve receber uma reforma do seu país de residência (esta condição deixa de fora os italianos que, sendo que se mudaram para o estrangeiro depois da reforma, recebem uma pensão italiana);
2. A propriedade não deve ser arrendada ou dada a terceiros.
É importante destacar que um potencial residente italiano que vive no estrangeiro pode, portanto, beneficiar com duas opções:
a) comprar o imóvel como uma “Prima Casa”, beneficiando da poupança fiscal municipal (ou seja, IMU, TARI/TASI), mas sem o poder arrendar;
b) comprar a propriedade como uma “Prima Casa”, pagando os impostos IMU/TARI/TASI, mas com a opção de arrendá-la. No entanto, os impostos de arrendamento são de 21%.
Benefícios fiscais anuais adicionais - Exemplo
Para uma propriedade com um valor de mercado de, por exemplo, 1.000.000 euros e um valor cadastral correspondente de 500.000 euros, a lei permitiria uma economia fiscal inicial de 35.000 euros (ou seja, 7% do valor cadastral) e uma poupança de cerca de 5.000 euros no imposto municipal anual IMU (isenção total) e de 3.500 euros em impostos TARI-TASI (ou seja, 67% de isenção).
Com base nessas estimativas, o valor de poupança inicial de 35.000 euros e o benefício fiscal anual de 8.500 euros equivaleria a cerca de 74.000 euros (isto é, 7,4% do investimento original), nos primeiros 5 anos de propriedade do imóvel, 107.500 euros (ou seja, 10.75%) nos primeiros 10 anos, 136.500 euros (ou seja, 13.65%) nos primeiros 15 anos e 161.500 euros (16.15%) nos primeiros 20 anos, com valores descontados, baseados nos rendimentos de títulos de longo prazo de 3% do governo italiano.