
Com a nova legislação fiscal para 2020, existem algumas mudanças relacionadas com o crédito habitação para a compra de uma primeira casa em Itália. Descubre quais são e como podem afetar-te ao comprar a tua primeira casa em Itália.
Antes de mais, a apreensão de imóveis, em caso de não pagamento, deixa de ser aplicada no caso de que tenhas dificuldades em pagar a hipoteca da tua primeira casa. Esta é uma das novas características da legislação fiscal de 2020. De fato, a partir deste ano, quando as condições que normalmente levam ao leilão do imóvel são cumpridas, é possível renegociar o empréstimo se o imóvel em questão for a casa principal onde resides habitualmente. Este procedimento pode ser iniciado para penhoras ativas, entre 1 de janeiro de 2010 e 30 de junho de 2019.
Existem alguns requisitos que devem ser cumpridos para evitar a apreensão ou penhora do imóvel:
- A casa deve ter sido comprada recorrento a um crédito habitação;
- A casa deve ser a residência do devedor;
- A casa tem de ser a residência principal; a protecção não se aplica a segundas habitações;
- O credor tem de ser um banco;
- Pelo menos 10% do empréstimo deve ter sido reembolsado ao credor.
Então, como é que deves proceder para pedir a renegociação de uma hipoteca em caso de risco de penhora? Até 31 de dezembro de 2021, podem ser apresentados pedidos para montantes não superiores a 250.000 euros e para montantes que não sejam inferiores à dívida residual acrescida de juros.
Se o pedido for indeferido, o devedor poderá recorrer a familiares até ao terceiro grau, para os quais se aplicariam os mesmos requisitos: se o pedido do familiar for aceite, este tornar-se-ia proprietário do imóvel, dando ao devedor o direito de aí viver durante cinco anos. No final desse período, a posse voltaria ao devedor original, apenas no caso de este poder devolver o dinheiro emprestado.
Artigo original: Mutuo prima casa, cosa cambia nel 2020? Pignoramento di casa più difficile, rinegoziazione più facile (Corriere)