Bónus de Itália para mães desempregadas 2023
Bónus de Itália para mães desempregadas 2023 Joshua Reddekopp on Unsplash

O bónus de mães desempregadas de Itália (também conhecido como subsídio de maternidade dos municípios) foi confirmado para 2023. Vamos descobrir o que é, como solicitá-lo e quais os requisitos que o INPS (Instituto Nacional de Segurança Social) definiu para as mães serem elegíveis.

Qual é o bónus das mães desempregadas em Itália?

O abono de mãe desempregada, também conhecido como abono-maternidade dos municípios, é um benefício previdenciário concedido pelos municípios, mas pago pelos Inps. Destina-se a mães desempregadas e com baixos rendimentos familiares.

Requisitos para o bónus de mães desempregadas

Para ter direito ao abono de mãe desempregada, alguns requisitos devem ser atendidos, como:

  • Cidadania italiana ou da UE com residência em Itália ou cidadania não comunitária com autorização de residência regular;
  • Devem ser cumpridos determinados parâmetros de rendimento estabelecidos anualmente (no ano passado o ISEE (Indicador de Situação Económica Equivalente) tinha de ser inferior a 17.747,58€)
  • Os requerentes não devem ter qualquer cobertura de segurança social ou devem tê-la dentro de um determinado montante fixado anualmente;
  • Os requerentes não podem beneficiar de qualquer outro apoio à maternidade concedido pelo Estado, mesmo que o subsídio em causa seja inferior ao bónus (caso em que podem receber um valor reduzido).

Abono para mães desempregadas: como solicitar

O requerimento do abono de mãe desempregada em Itália deve ser apresentado ao município de residência, que é chamado a verificar a existência dos requisitos legais para a concessão do abono. O pedido deve ser feito no prazo de seis meses a contar do nascimento da criança ou da entrada efetiva na família da criança adotada ou em acolhimento pré-adotivo.

O abono de mãe desempregada não é acumulável com outras prestações da segurança social, exceto se tiver direito ao recebimento da quota-parte diferencial do município. Além da certidão do Isee, deverá ser anexada ao requerimento uma autocertificação na qual a mãe deverá declarar sob sua responsabilidade:

  • que cumpre os requisitos legais para a concessão do subsídio (residência, nacionalidade, etc.);
  • que não apresentou, para o mesmo filho, pedido de subsídio de maternidade pago pelo Estado.

O valor do subsídio é reavaliado anualmente com base na variação do índice ISTAT de preços ao consumidor. O Instituto publica o valor anualmente na Circular sobre Salários Médios Convencionais.