Com a última Lei do Orçamento de Itália, o sistema no qual se baseia o cálculo do imposto de renda pessoal sofreu grandes mudanças: descobre como navegar pelos escalões e taxas de imposto de renda do IRPEF 2022 e novas deduções em Itália.
Taxas de imposto de renda IRPEF em Itália 2022
Taxas de imposto de renda IRPEF em Itália 2022 canva.com

A Lei do Orçamento de 2022 implementou uma reforma tributária há muito esperada em Itália. As alíquotas e escalões do IRPEF 2022 foram revistas e os métodos de cálculo foram alterados. Mudanças importantes também foram introduzidas no que diz respeito às deduções por categoria de renda. Vamos descobrir quais são as novas regras para entender como calcular os impostos em Itália sem cometer erros.

O que é o IRPEF e o que mudou com a Lei do Orçamento de 2022

O imposto de renda pessoal em Itália (IRPEF) é um imposto cobrado através de taxas de acordo com o escalão de renda a que pertence. Todos os empregados, pensionistas, trabalhadores independentes e parceiros de negócios, que residam em Itália ou recebam renda, são obrigados a pagar esta forma de contribuição ao Estado. Quanto maior a renda, mais o IRPEF se valoriza, segundo um sistema de alíquotas e escalões. Empregados e pensionistas podem pagar o imposto com uma dedução mensal na folha de pagamento. Já os trabalhadores autónomos podem fazê-lo no momento da declaração de imposto de rendimentos.

A Lei do Orçamento de 2022 (Lei nº 234 publicada no Diário Oficial em 31 de dezembro de 2021) reformou o IRPEF italiano, redesenhando as taxas e escalões e reorganizando as deduções, divididas por categoria de rendimentos (empregado, pensionista e autónomo). Em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022, a nova legislação é uma das intervenções fiscais de maior alcance previstas pelas autoridades e introduziu grandes mudanças na forma como o imposto de renda pessoal é calculado em Itália.

Novos escalões e taxas do IRPEF 2022

O imposto de renda pessoal em Itália não foi reformado a um nível estrutural. Na verdade, a nova lei apenas alterou as alíquotas e alíquotas do IRPEF 2022. Aqui estão os novos escalões de rendimentos e taxas em Itália em 2022:

  • 1º escalão de rendimentos: rendimentos entre 0 e 15.000 euros. A taxa do IRPEF é de 23%. A título de exemplo: no caso de rendimentos de 15.000 euros, a taxa corresponde a uma tributação de 3.450 euros;
  • 2º escalão de rendimentos: rendimentos entre 15.001 euros e 28.000 euros. A taxa do IRPEF é de 25%;
  • 3º escalão de rendimentos: rendimentos entre 28.001 euros e 50.000 euros. A taxa do IRPEF é de 35%;
  • 4º escalão de rendimentos: rendimentos superiores a 50.000 euros. A taxa do IRPEF é de 43%.

Até 31 de dezembro de 2021, antes da promulgação da Lei do Orçamento 2022, existiam 5 escalões em vez de 4. Os valores de 23% e 43% foram confirmados pela nova legislação, enquanto as taxas intermédias sofreram alterações. Mais especificamente, em comparação com 2021

  • a taxa de 41% foi abolida;
  • a alíquota da segunda faixa de renda foi reduzida de 27% para 25%;
  • a terceira taxa foi reduzida de 38% para 35% e pode ser aplicada a rendimentos até 50.000 euros;
  • a quarta taxa, mantendo o mesmo valor de 2021 (43%), pode ser aplicada a rendimentos superiores a 50.000 euros (já não a rendimentos superiores a 75.000 euros).

Como as deduções mudaram em Itália

As mudanças nos escalões e alíquotas do IRPEF 2022 foram acompanhadas de uma redefinição do regime de deduções. Estas passaram a ser separadas por categoria de rendimento: empregado, previdenciário e autónomo.

Em relação ao tempo trabalhado no ano, os empregados têm direito a reclamar de volta:

  • 880 euros, se os rendimentos totais não excederem 15.000 euros. Neste caso, o valor da dedução efetiva não pode ser inferior a 690 euros. No caso de uma relação de trabalho a termo certo, por outro lado, não pode ser inferior a 1.380 euros;
  • 910 euros, se a receita total for superior a 15.000 euros e não superior a 28.000 euros. O valor da dedução efetiva é acrescido do produto de 1.190 euros e o valor do rácio de 28.000 euros, deduzido dos rendimentos totais, dividido por 13.000. O cálculo é o seguinte: 1.910+1.190*(28.000-renda)/13.000);
  • 910 euros, se a receita total for superior a 28.000 euros e não superior a 50.000 euros. O valor da dedução real é dado pela relação entre o valor de 50.000 euros, menos a receita total, e 22.000 euros. O cálculo é o seguinte: 1.910*(50.000-renda)/(50.000-28.000);
  • 0 euros, se a receita total for superior a 50.000 euros.

Para rendimentos totais entre 25.000 e 35.000 euros, a dedução é acrescida de 65 euros.

A dedução devida aos pensionistas em relação ao período de pensão no ano é igual a:

  • 955 euros, se a receita total não exceder 8.500 euros. Neste caso, o valor da dedução efetiva não pode ser inferior a 713 euros;
  • 700 euros, se a receita total for superior a 8.500 euros e não superior a 28.000 euros. O valor da dedução efetiva é acrescido do produto de 19.500 euros e o valor do rácio de 28.000 euros, deduzido dos rendimentos totais, dividido por 19.500 euros;
  • 700 euros, se a receita total for superior a 28.000 euros e não superior a 50.000 euros. O valor da dedução efetiva é dado pelo rácio de 50.000 euros, deduzido dos rendimentos totais, dividido por 22.000 euros;
  • 0 euros, se a receita total for superior a 50.000 euros.

Para rendimentos totais entre 25.000 e 29.000 euros, a dedução é acrescida de 50 euros.

Por último, para os rendimentos por conta própria, há uma dedução, não acumulável com os rendimentos do trabalho por conta de outrem e das pensões, de:

  • 265 euros, se os rendimentos totais não excederem 5.500 euros;
  • 500 euros, se a receita total for superior a 5.500 euros e não superior a 28.000 euros. O valor da dedução efetiva é acrescido do produto de 765 e o valor do rácio de 28.000, menos os rendimentos totais, dividido por 22.500 euros;
  • 500 euros, se a receita total for superior a 28.000 euros e não superior a 50.000 euros. O valor da dedução efetiva é dado pelo rácio de 50.000 euros, deduzido dos rendimentos totais, dividido por 22.000 euros;
  • 0 euros, se a receita total for superior a 50.000 euros.

Para rendimentos totais entre 11.000 euros e 17.000 euros, a dedução é acrescida de 50 euros.

Perguntas frequentes sobre o IRPEF em Itália

Quais são as novas taxas do IRPEF 2022?

Há quatro novas alíquotas do IRPEF: 23%, 25%, 35% e 43%.

Como muda o imposto de renda IRPEF em 2022?

A Lei Orçamentária em vigor a partir de 1 de janeiro de 2022 introduziu importantes alterações em relação ao IRPEF 2022. Em relação a 2021, os escalões de rendimentos e respetivas taxas foram reformulados: a taxa de 41 por cento foi abolida, a taxa do segundo escalão de rendimentos foi reduzida para 25 por cento, a taxa do terceiro escalão foi reduzida para 35 por cento e pode ser aplicada aos rendimentos até 50.000 euros, e a taxa do quarto escalão, mantendo o mesmo valor, pode ser aplicada aos rendimentos superiores a 50.000 euros.