
As novidades do imposto cedolare secca em 2019 / Gtres
A Lei do Orçamento de 2019 ampliou o esquema de impostos “cupão seco” ou cedolare secca sobre bem imóveis que sejam lojas ou armazéns, a partir de 1 de janeiro de 2019. Vejamos o que mudou na nova normativa, graças a este guia elaborado por Confedilizia.
Cedolare secca 2019 imóveis comerciais
A partir deste ano, será possível aproveitar o imposto de cedolare secca de 2019 também no caso de imóveis que sejam comerciais, como lojas. 21% do imposto, substituto do Irpef, será aplicado ao arrendamento de estabelecimentos comerciais, sempre e quando se cumpram certas exigências, resumidas por Confedilizia.
- Os contratos de arrendamentos devem ser estipulados durante o ano de 2019.
- O imposto cedolare secca para propriedades comerciais pode ser aplicado durante toda a duração do contrato.
- O novo regime tributário afeta as unidades imobiliárias da categoria cadastral C/1 e as correspondentes dependências.
- O imposto pode ser aplicado em edifícios com uma superfície máxima de 600 metros quadrados; no cálculo da área, os acessórios não devem ser considerados.
- Os senhorios de particulares podem tirar partido do imposto, no entanto não estão previstos requisitos para os inquilinos.
- A taxa de cedolare secca é de 21%.
- O novo regime tributário não pode ser utilizado no caso de contratos estipulados no ano de 2019 se, a15 de outubro de 2018, "houver um contrato não vencido, entre os mesmos sujeitos e para o mesmo prédio, interrompido antes do prazo de validade natural".
- A Agência Tributária especificou que, enquanto o software de compilação relacionado com o Modelo RLI estevir em atualização, apenas será possível registar os novos contratos nos escritórios locais da Agência, e não eletronicamente.
Cedolare secca 2019 para empresas
Destacamos que as parcerias de pessoas, corporações, empresários e autónomos não podem optar pelo imposto de cedolare secca em 2019.