
Renovar uma casa leva tempo, dinheiro... e muita paciência. Esta última qualidade nunca foi mais importante do que no último ano, quer pelas dificuldades de compreensão dos procedimentos necessários para obter determinados benefícios fiscais, quer pelos constantes aumentos dos preços dos materiais de construção. No entanto, ter uma boa dose de paciência pode ajudar a lidar com imprevistos e preveni-los em primeiro lugar. Vamos ver porquê:
O aumento do custo das matérias-primas
Ao calculares o teu orçamento de reforma, é sempre uma boa ideia permitir uma margem adicional para cobrir eventuais excessos ou imprevistos.
No ano passado, no entanto, o preço dos materiais de construção aumentou tão rapidamente que até as empresas de construção foram apanhadas de surpresa. De acordo com os últimos dados da Meps (Management Engineering & Production Services, agência mundial especializada em análise do mercado siderúrgico) recolhidos pela Ance, a Associação Nacional de Empreiteiros de Construção, as "barras de reforço de ferro - aço" um material comumente usado, atingiram preços em novembro 2021 que representam um aumento de 226,7% em relação ao ano anterior. E esses aumentos estão longe de terminar: o aumento em novembro em relação apenas ao mês anterior é de 11,4%.
Mas não são apenas os produtos siderúrgicos que estão a aumentar. Conforme apontado pela Ance no seu último relatório publicado em dezembro, outros materiais de fundamental importância para a construção civil também registraram aumentos, como polietileno (69% para PEAD e 88,2% para PEBD), cobre (40,2%) e diesel (106%), novamente no mesmo período de referência entre novembro de 2020 e outubro de 2021. Outro material com preço em alta é o "betume", que com base nos dados do Siteb - estradas italianas e betume - subiu 29,4% entre novembro de 2020 e agosto de 2021.
Previsões para os próximos meses
As previsões para os próximos meses, conforme relatado no recente documento do Meps "European Steel review" (novembro de 2021), indicam um novo aumento nos preços devido, sobretudo, à grave escassez de material, resultando em longos prazos de entrega.
Em resumo, a tendência dos produtos siderúrgicos é ascendente até meados do próximo ano. Esta tendência também é afetada pelos recentes aumentos nos custos de gás, eletricidade e sucata. Como resultado, os preços permanecerão em níveis historicamente altos, e devem cair apenas a partir do final de 2022.
Quem pretende reformar as suas casas nos próximos meses, ou já o está a fazer, deve ter em conta não só o aumento dos custos, mas também as dificuldades de abastecimento dos estaleiros de construção, já que, dada a volatilidade dos preços, os fabricantes não são capazes de garantir o abastecimento num prazo superior a 10/15 dias.
Surgem inconvenientes para os consumidores
Nos últimos meses, as associações de defesa do consumidor têm recebido inúmeras denúncias de aumentos de preços em contratos com empresas, principalmente no caso do fornecimento e instalação de materiais de construção, como portas e janelas.
O CRTCU - Centro de Investigação e Proteção dos Consumidores e Utilizadores - de Trento decidiu, por isso, prestar algumas assessorias aos consumidores, distinguindo entre os contratos já em curso e os a celebrar.
O que podes fazer com os contratos existentes
Caso um contrato já tenha sido assinado, o CRTCU convida-te a verificar de que tipo de contrato se trata (venda, contrato de construção, etc.) e se existem ou não cláusulas que permitam à empresa alterar os preços.
Caso existam cláusulas que permitam à empresa alterar os preços, o consumidor pode tentar negociar a distribuição do aumento no valor de 50% para cada um, contando com o dever de equidade da empresa e a conveniência de dar continuidade ao contrato.
Se, por outro lado, o contrato não previr aumento de preço, o consumidor pode, se necessário, rescindir o contrato por ser demasiado oneroso, tendo em conta, no entanto, que uma quantificação exata do aumento percentual que lhe dá direito à rescisão não é fixado antecipadamente. Atenção especial deve ser dada à presença de quaisquer cláusulas "vexatórias".
São nulas as cláusulas que estabeleçam como preço final o preço da mercadoria no momento da entrega ou cláusulas que impeçam o consumidor de desistir se o preço final for excessivamente alto em relação ao originalmente acordado.
Como lidar com novos contratos
A associação CRTCU sugere algumas cláusulas que podem ser incluídas nos contratos para evitar surpresas desagradáveis. Mesmo que seja extremamente difícil, especialmente neste período, pode-se tentar pedir cláusulas que excluam qualquer aumento de preço: o valor da contraprestação é entendido como fixo e invariável, de modo que nenhum ajuste pode ser solicitado mesmo em caso de eventos extraordinários e imprevisíveis por qualquer motivo que resultem em aumento dos custos de execução das obras e isso em derrogação expressa ao disposto nos artigos 1467 e 1664 do Código Civil.
Caso contrário, e esta é talvez a situação a preferir por ser mais simples para ambas as partes envolvidas, o consumidor tem o direito de solicitar a inclusão de cláusulas que prevejam a possibilidade de resolução do contrato obtendo o reembolso de quaisquer quantias já pagas se o aumento excede um determinado montante: a revisão do preço de venda acordado pelas partes em consequência da variação do custo das matérias-primas não pode, em caso algum, exceder 10/20 % do preço original. Se o aumento do preço exceder esta percentagem, o comprador pode rescindir o contrato, sujeito ao reembolso das quantias já pagas à outra parte sem prejuízo da indemnização por eventuais danos.