
Quando falamos de doação de bens imóveis, referimo-nos ao contrato pelo qual uma pessoa, o doador, transfere livre, generosa e gratuitamente os seus bens ou outros direitos a outra pessoa, o donatário.
Doação, o que diz o Código Civil
O artigo 769.º do Código Civil italiano afirma: "A doação é um contrato pelo qual, em espírito de liberdade, uma parte enriquece outra, dispondo de um direito a favor desta ou assumindo uma obrigação para com esta". Há, portanto, dois elementos que caracterizam uma doação. Estes são o espírito de liberdade e o enriquecimento do donatário.
Como funciona a doação de imóveis
A doação de imóveis ocorre através de um contrato pelo qual as duas partes acordam. São frequentes os casos de doação de imóveis, por exemplo no caso de um pai que dá a sua casa ao filho.
As partes envolvidas na doação de imóveis são o doador e o donatário. E os tipos de doação que podem ocorrer são diretos e indiretos. Em particular, a doação direta de bens imóveis consiste no ato formal recebido por um notário, na presença de duas testemunhas, pelo qual o doador se priva da propriedade do imóvel e o transfere ao donatário sem receber qualquer contrapartida. Já no caso da doação indireta de imóvel, a transferência do imóvel do doador para o donatário acontece através da compra pelo doador do imóvel, que passa a ser registrado diretamente em nome do donatário. É o caso, por exemplo, de um pai que compra uma casa e a coloca em nome do filho.
A doação direta de um imóvel deve ser feita por escritura pública e na presença de duas testemunhas. Como contrato, a doação consiste numa proposta do doador e uma aceitação (que pode ser simultânea ou diferida) pelo donatário.

Doação de um imóvel, quais os documentos necessários
Quando se trata especificamente da doação de um imóvel, o notário deve realizar as pesquisas hipotecárias e cadastrais para verificar a titularidade do imóvel e a existência de hipotecas ou execuções hipotecárias, por exemplo, devendo então certificar a conformidade entre o cabeçalho cadastral e os resultados dos registos prediais públicos. No caso específico de uma casa ou apartamento, a escritura deve então indicar os dados cadastrais, a conformidade das plantas colocadas na Conservatória do Registo Predial com o estado real do imóvel e os pormenores das autorizações de ordenamento. No final da doação, o notário deve então proceder à transcrição da escritura nos registos prediais públicos, registo e transmissão.
Doação de imóveis, o custo
A doação de imóveis envolve o pagamento de determinados impostos de valores variados. A relação entre doador e donatário é decisiva.
Em particular, para doações de imóveis em linha reta, aplica-se a taxa de 4%, mas apenas se o imóvel valer mais de 1 milhão de euros e apenas para a parte superior a 1 milhão. Caso contrário, o imposto não é devido. Se a doação de um imóvel for feita entre irmãos, aplica-se uma taxa de 6% e é calculada sobre o valor superior a 100.000 euros. Se a doação for para parentes até o quarto grau, parentes na linha reta ou parentes na linha colateral até o terceiro grau, a alíquota é de 6% sobre o valor total do imóvel sem franquia. Se a doação for feita a outras pessoas, a taxa é de 8% sobre o valor total do imóvel doado, sem qualquer franquia. Por fim, se a doação for feita a uma pessoa com deficiência grave, o imposto incide sobre a parte do valor da quota que exceda 1.500.000 euros, independentemente do grau de parentesco.
Depois temos de considerar o imposto sobre hipoteca, para transcrição nos registos prediais públicos, que é igual a 2% do valor cadastral do imóvel ou do valor mais elevado indicado na escritura, e o imposto cadastral, para a transmissão ao registo predial, igual a 1% do valor cadastral do imóvel ou do valor mais elevado indicado na escritura. Se o imóvel doado for a primeira habitação do donatário, o imposto a pagar é igual à taxa fixa de 200 euros por cada imposto. Por fim, se o valor do bem doado for superior a um milhão de euros, também deverá ser paga a taxa de registo de 200 euros. Por fim, deve-se levar em conta os honorários do notário.