
Com os planos da Itália para começar a facilitar as medidas de encerramento na "fase 2" da crise do coronavírus, não foi surpresa que as agências imobiliárias a inclusão das agências imobiliárias entre as atividades programadas para o dia 4 de maio. Há algumas semanas, o Comité Científico da Proteção Civil em Itália classificou os trabalhos no setor como atividade de baixo risco. Mas que regras terão de seguir os agentes imobiliários para poder operar com total segurança, tanto para si próprios como para os seus clientes?
Existem, atualmente, cerca de 65.000 contratos de arrendamento de vários tipos e cerca de 20.000 transferências imobiliárias que não puderam ser concluídas devido à crise do coronavírus, de acordo com dados das associações comerciais que exigem, há vários dias, uma reabertura das agências imobiliárias. Foi precisamente o Comité Científico da Proteção Civil que decidiu incluir o setor na lista das empresas consideradas de baixo risco de infeção pelo coronavírus, bem como nas atividades jurídicas, contabilísticas e de seguros.
Um guia destinado aos agentes imobiliários que são autorizados a reabrir os seus negócios provém do decreto-lei publicado no dia 26 de abril, anunciado pelo Presidente Conte numa conferência de imprensa. O novo decreto contém as regras que todas as empresas devem seguir se quiserem retomar o seu trabalho com segurança.
No anexo 5 do decreto publicado no dia 26 de abril, intitulado "medidas para as lojas", foram estabelecidas as seguintes regras de segurança:
- Todas as atividades devem ser realizadas com um distanciamento pessoal e social adequado
- Limpeza e higiene ambiental garantidas pelo menos duas vezes por dia e em função do horário de funcionamento
- Garantia de ventilação natural adequada
- Ampla disponibilidade e acessibilidade a sistemas de desinfeção das mãos. Em especial, estes sistemas devem estar disponíveis junto a teclados, ecrãs tácteis e sistemas de pagamento.
- Utilização de máscaras em locais ou ambientes fechados e, em qualquer caso, em todas as fases de trabalho possíveis em que a distância interpessoal não possa ser garantida.
Os calendários devem também ser regulamentados com horários de acesso escalonados, estabelecidos das seguintes formas:
- Faixas horárias alargadas e flexíveis;
- Para instalações até 40 metros quadrados, pode ter acesso uma pessoa de cada vez, para além de um máximo de dois operadores;
- Para salas maiores do que as acima referidas, o acesso será regulado de acordo com o espaço disponível, diferenciando, sempre que possível, as rotas de entrada e saída.
Informação para garantir que os clientes à espera de entrar se distanciem
Uma parte importante do trabalho do agente comercial diz igualmente respeito à formação e atualização. Neste caso, o decreto de 26 de abril tem mais uma vez algumas orientações, na parte que se refere especificamente à organização do trabalho na empresa.
- As reuniões presenciais não são permitidas. No caso de que as reuniões se caraterizarem pela necessidade e urgência, na impossibilidade de ligação à distância, a participação necessária deve ser reduzida ao mínimo e, em qualquer caso, incluir medidas de distanciamento social. Deve ser garantida uma limpeza e ventilação adequadas das instalações.
- Todos os eventos internos e todas as atividades de formação presencial, mesmo obrigatórias, devem ser suspensas e canceladas, mesmo que já tenham sido organizadas; no entanto, é possível, se a organização da empresa o permitir, realizar a formação à distância, também para quem trabalha a partir de casa.
Normas de higiene e sanitárias
Não devem ser esquecidas as regras específicas de higiene e sanitárias em vigor para minimizar o risco de infeção por esta doença:
- Lavar as mãos frequentemente
- Evitar apertos de mão
- Manter uma distância de pelo menos um metro em relação aos outros
- Praticar higiene respiratória (espirrar e/ou tossir com um lenço, evitando o contacto das mãos com fluidos respiratórios)
- Não tocar os olhos, nariz e boca com as mãos.
- Cobrir a boca e o nariz ao espirrar ou tossir.
- Limpar as superfícies com desinfetantes à base de cloro ou álcool.
- Utilizar a proteção respiratória como uma medida adicional.
Estas regras devem ser seguidas em todas as fases do trabalho de um agente imobiliário, incluindo as visitas a casas à venda ou em arrendamento. Sobre esta questão, muitas agências imobiliárias, durante o período de confinamento, já se têm vindo a organizar, numa tentativa de oferecer formas alternativas de visitar propriedades, bem como de comprar ou arrendar durante a pandemia, utilizando novas tecnologias.