
Entre impostos e burocracia, não é fácil comprar um imóvel em Itália enquanto estrangeiro. Aqui está um breve guia para compradores estrangeiros para ajudar a tomar a decisão de comprar uma casa em Itália.
Requisitos para estrangeiros que compram um imóvel em Itália
Para comprar uma casa em Itália, um cidadão não italiano deve atender a alguns requisitos:
- Autorização de residência em Itália: se o comprador estiver hospedado em Itália, deverá ter uma autorização de residência, assim como os seus familiares.
- Estrangeiros não residentes em Itália: se o comprador não residir legalmente em Itália, o país de origem deve aderir a um tratado internacional que permite a compra de imóveis em Itália, com um princípio de reciprocidade (portanto, também deve ser possível para um italiano comprar uma casa no país da pessoa em questão). É possível verificar a existência deste tratado no site do Ministério das Relações Exteriores.
- Estrangeiros que são cidadãos da UE ou parte de um país do EEE ou apátridas residentes há mais de três anos: neste caso, não há limites para a compra de imóveis em Itália.
- Código fiscal: tanto para estrangeiros residentes em Itália quanto para não residentes, um código fiscal italiano deve ser adquirido para concluir a compra.
- Passaporte: necessário para viajar para Itália para visitar o imóvel, embora tecnicamente seja possível comprar uma casa remotamente mesmo com apenas uma visita virtual.
- Conta corrente: necessária para a transferência de dinheiro para pagar o valor acordado, bem como despesas relacionadas à transação e impostos. Saiba como abrir uma conta bancária em Itália.
Procedimentos para comprar um imóvel em Itália
Os estrangeiros que compram uma casa em Itália também devem cumprir as três etapas da compra de um imóvel.
Em particular:
- Proposta de compra: uma oferta irrevogável contendo os principais termos da transação, como detalhes das partes, detalhes do prédio objeto da transação e o valor acordado.
- Contrato de promessa compra e venda: um acordo escrito que é elaborado uma vez aceite a proposta, no qual está previsto o pagamento do sinal, além das demais condições da compra.
- Transcrição da escritura: transcrição nos registos notariais do documento notarial comprovativo da transmissão da titularidade.
Estrangeiros a comprar casa em Itália: quais são os problemas?
Um estrangeiro que compra uma casa em Itália pode ter algumas dificuldades para ultrapassar ligadas à sua condição. Aqui estão algumas delas:
- Conhecimento da língua: se o estrangeiro que compra uma casa em Itália não conhece a língua italiana, o notário deve ser informado desse facto. Os atos relativos à compra e venda devem ser realizados na presença de um intérprete e a escritura notarial em italiano deve ser acompanhada de uma tradução oficial para o idioma do comprador.
- O comprador não está em Itália: se o comprador não estiver fisicamente presente no país no momento da compra, a venda ainda pode ser realizada por procuração, ou seja, por meio de um documento que delega a um terceiro o poder de praticar o ato jurídico no lugar do ausente.
Comprar um imóvel em Itália, impostos e benefícios fiscais para estrangeiros
Mesmo que o comprador do imóvel seja estrangeiro, deve pagar os impostos e taxas relacionadas à compra de um imóvel em Itália, em particular os impostos de registo, crédito à habitação e cadastrais.
Mesmo os estrangeiros, no entanto, podem aceder às concessões para a compra de uma casa se cumprirem os requisitos da lei italiana, ou seja, aqueles que definem a casa principal como uma casa registada sem luxo e localizada no município onde o comprador tem residência ou prevê ter dentro de 18 meses. O comprador também não deve ser proprietário de outras casas, mesmo que seja apenas uma parte ou propriedade simples. Em particular:
- Primeira compra de casa a particular, a uma empresa não construtora ou a uma empresa construtora mais de 4 anos após a conclusão das obras: taxa de registo de 2% sobre o valor cadastral da casa e crédito habitação fixo e taxas cadastrais de 50€ cada;
- Compra a um construtor, antes de 4 anos da conclusão das obras: IVA a 4%, matrícula fixa, crédito habitação e taxas cadastrais de 200€ cada.
Se, por outro lado, o imóvel for uma casa de luxo e não se qualificar como 'primeira habitação', os impostos de registo, cadastral e o crédito habitação devem ser pagos a uma taxa fixa se a transação estiver sujeita a IVA ou a uma taxa proporcional de 9% se isento de IVA.