
Se estás a pensar levar o teu veículo para Itália, desde outro país da União Europeia e de forma permanente, deves registá-lo junto às autoridades competentes. Tanto se és residente italiano como se não o és, não podes conduzir um carro não registado no país, durante mais de um ano. São vários os passos e os documentos necessários para completar este processo de registo e, por isso, explicamos-te o que deves fazer.
Passos preliminares
Primeiro terás de cancelar o registo atual do veículo. Será emitido um certificado de cancelamento e um relatório com as especificações técnicas do automóvel e, entretanto, poderás circular sem problemas por Itália com um registo temporário.
Para registar um carro usado, importado do estrangeiro para Itália, também deves passar por uma inspeção que determina se o veículo cumpre as regulamentações italianas. Assumindo que o teu carro passa esta inspeção, receberás o Certificado de Conformidade com as regras da UE.
A restante burocracia
Após os passos preliminares, dispões de 60 dias para registar o teu carro no Pubblico Registro Automobilistico ou PRA (Registo Público de Automóveis). Podes fazê-lo dirigindo-te ao Ufficio Provinciale della Motorizzazione Civile ou UMC (Departamento Local de Veículos Motores) e apresentando os seguintes documentos:
- Certificado de cancelamento
- Relatório de especificações técnicas
- Formulário de pedido de registo (domanda di immatricolazione) TT2119
- Um documento do registo anterior do veículo, com a correspondente tradução certificada. Existem casos nos quais um certificado de exportação é suficiente.
- Um certificado de inspeção técnica assinado e carimbado pelo fabricante ou distribuidor acreditado, com a respetiva tradução certificada.
Tem em conta que os carros novos, importados de outros países da UE, estão sujeitos a uma taxa de IVA de 21% em Itália. Se necessitas de mais informação ou conselhos, podes consultar a divisão local do Automobile Club d’Italia ou ACI.