Cidadania italiana/ Pixabay
Cidadania italiana/ Pixabay

Em geral, a nacionalidade italiana é obtida "ius sanguinis", ou seja, tendo um progenitor italiano. No entanto, é possível obter a cidadania através do cumprimento de condições diferentes.

Esta questão é regulada pela Lei n.o 91 de 5 de Fevereiro de 1992.

A herança italiana ou o casamento

1. A cidadania italiana é adquirida automaticamente se és filho de uma mãe ou pai italiano. O mesmo se aplica, se és filho de pais apátridos ou desconhecidos, desde que tenhas nascido na Itália.

2. Um menor estrangeiro que é adotado por um cidadão italiano adquire automaticamente a cidadania do nosso país.

3. A cidadania também é adquirida por descendência de uma pessoa que originalmente tinha a cidadania italiana, e mais tarde se transferiu a outro país. Neste caso, é necessário poder comprovar a descendência da pessoa que foi, originalmente, um cidadão italiano.

4. A cidadania também é adquirida pelo casamento com um cidadão italiano.

Residência italiana

5. Uma outra forma de adquirir a cidadania como estrangeiro é residindo em Itália por um período prolongado, não inferior a dez anos. No entanto, para que isso aconteça, outras circunstâncias devem ser consideradas. 

6. Para os estrangeiros nascidos em Itália, o período será de três anos em vez de dez. Para os cidadãos de outros países europeus, o período de residência italiana deve ser de quatro anos.

7. A cidadania também pode ser reconhecida em benefício da lei ou por mérito especial, este último concedido pelo Presidente da República aos que tenham prestado serviços eminentes a Itália ou quando houver um interesse excecional do Estado.

Esta questão foi recentemente tratada pelo decreto de segurança (Lei n.º 132/2018 em vigor desde 4 de dezembro de 2018).

O prazo para a conclusão do processo foi aumentado de 24 para 48 meses. Foi igualmente previsto que o requerente (em caso de pedido de cidadania por casamento) fale italiano de forma adequada.

Se o "novo" cidadão italiano comunicar uma condenação penal por determinados crimes, existe uma Lei 132/2018 que prevê a revogação da cidadania.