Como funcionam os pagamentos ao notário / Gtres
Como funcionam os pagamentos ao notário / Gtres

A Lei nº 124/2017, art. 1º, parágrafos 63 e seguintes, estabelece o direito do comprador de solicitar o depósito do preço ao notário previsto na escritura pública de venda.

No momento da assinatura do contrato final de venda, ambas as partes comparecem perante o notário, assinam o contrato e, ao mesmo tempo, o comprador paga o preço do imóvel. É a partir desse momento que a propriedade é transferida, de modo que o comprador passa a ser o novo proprietário do imóvel.

Contudo, o comprador está exposto a um risco. Entre a data da assinatura do contrato de venda final e a data da sua transcrição nos registos imobiliários públicos, o vendedor pode publicar uma "taxa": "taxa" significa um penhor, uma penhora, um crédito habitação, e assim por diante.

Este caso não é muito frequente, uma vez que os notários têm a obrigação de transcrever as escrituras de venda com absoluta pontualidade, no entanto, é um risco e, antes da entrada em vigor desta lei, não era possível excluí-lo completamente.

Os montantes pagos ao notário são, por esta razão, absolutamente seguros: com efeito, são distintos dos ativos do mesmo e não podem estar ligados aos credores de nenhum notário.

O objetivo principal do "depósito de preço", conforme mencionado, é proteger o comprador do risco de transcrições ou danos, no intervalo de tempo entre a assinatura do contrato final e o registo da escritura.

Ao mesmo tempo, é fundamentalmente útil no caso de o imóvel vendido já estar onerado por um crédito habitação preexistente. Neste caso, o contrato final deve estipular que o notário só pagará o preço ao vendedor após o cancelamento do empréstimo.

Por outro lado, se a casa não for imediatamente acessível, ou se ainda não estiver livre (porque está ocupada pelo vendedor ou por qualquer arrendatário), no contrato final será possível prever que o notário pagará o preço ao vendedor, apenas uma vez obtida a disponibilidade, ou, para manter os exemplos dados, uma vez que a casa esteja completamente livre de ocupantes.

É importante mencionar que o depósito do preço não é obrigatório, mas apenas opcional.

Este sistema pode representar uma garantia para o vendedor, que não correrá o risco de receber, como pagamento do preço, um cheque que poderá ser "clonado" ou não coberto.

Quando o contrato final for assinado, de fato, o notário já terá recebido a transferência do comprador e, portanto, as somas já estarão disponíveis.

Uma vez registada e transcrita a escritura de venda (repetida em poucos dias), o notário transferirá o montante diretamente para a conta corrente do vendedor.