O que é um contrato preliminar? / Gtres
O que é um contrato preliminar? / Gtres

Na nossa rubrica dedicada a "A casa em poucas palavras", a notária Valentina Rubertelli explica o que é o contrato preliminar de venda de um imóvel, também conhecido como "compromesso" e que garantias podemos obter se decidimos decidir recorrer a um notário para a sua estipulação.

"O preliminar - explica a notária Rubertelli - é um contrato bilateral com o qual o vendedor se envolve em relação a outra pessoa, o comprador, o único a vender e o outro a comprar a esse preço específico e de acordo com certas condições".

Mas a estipulação do contrato preliminar tem de ser realizada perante um notário? "A lei não prevê a obrigatoriedade em recorrer a um notário para a estipulação de um compromisso, quando o contrato preliminar tem por objeto uma propriedade, basta que tenha uma forma escrita".

No entanto, existem muitas garantias, especialmente no lado do comprador, obtidas se o contrato é estipulado por um notário. "O notário pode garantir que se realizem verificações sobre a legitimidade do vendedor para vender, sobre a regularidade das propriedades sob o registo cadastral e de planeamento urbano". E também pode verificar se as despesas do condomínio foram pagas ou não e se todos os sistemas estão regularizados. "Uma vez que o contrato preliminar tenha sido assinado, podem chegar os problemas quando já é tarde demais".

Transcrição do contrato preliminar 

"Só a forma notarial - acrescenta Rubertelli - permite transcrever o contrato no conservatório e, a transcrição não é o mesmo que o registo. É colocar uma espécie de bandeira vermelha na propriedade para que todos os terceiros saibam que aquela propriedade esta reservada por mim, por um período de tempo que a lei prevê não é inferior a três anos, o que significa que o vendedor não poderá ser inteligente e vender ou prometer vender essa propriedade a um terceiro. Em caso de agressão por um credor ou um embargo, a transcrição do compromisso prevalece".