
Quanto tens de pagar para registar um contrato de arrendamento em Itália? Quais são os custos envolvidos? Vejamos tudo o que precisas saber, de acordo com a Administração Fiscal Italiana.
Para o registo de um contrato de arrendamento em Itália, é necessário pagar o imposto de registo e o imposto de selo. Se forem cumpridos requisitos específicos, podes optar pelo "cupão seco", um regime fiscal opcional em Itália.
Taxa de registo do arrendamento fiscal
O montante do imposto de registo a pagar pelo registo de um arrendamento em Itália varia de acordo com o imóvel arrendado. Para edifícios de uso residencial a percentagem corresponde a 2% da renda anual, multiplicada pelo número de anos; para edifícios industriais a percentagem é igual a 1% da renda anual se o arrendamento for efetuado por sujeitos passivos de IVA, enquanto que nos outros casos é igual a 2% da renda; para edifícios rústicos a percentagem é igual a 0,50% da taxa anual multiplicada pelo número de anos; para outros edifícios a percentagem é igual a 2% da taxa anual.
Imposto de registo para o contrato de arrendamento acordado
No caso de contratos de arrendamento com renda acordada, que dizem respeito a imóveis localizados num dos municípios com alta tensão residencial, há uma redução de 30% na base tributável sobre a qual é calculado o imposto de registo. Como resultado, 70% da taxa anual que deve ser tomada em consideração para o cálculo do imposto não deve ser cobrada.
Tal como explicado pela Administração Fiscal em Itália, o pagamento correspondente ao primeiro ano não pode ser inferior a 67 euros. Além disso, o arrendador e o arrendatário são solidariamente responsáveis pelo pagamento da totalidade do montante devido pelo registo do contrato. Não é devido qualquer imposto de registo sobre a caução paga pelo arrendatário, mas se a caução for paga por um terceiro não relacionado com a relação de arrendamento, o imposto deve ser pago à taxa de 0,50%.
Imposto de registo para os anos subsequentes ao contrato de arrendamento
Para um arrendamento que dura vários anos, é possível decidir pagar o imposto devido por toda a duração do contrato (2% do valor total) no momento do registo; ou pagar o imposto ano a ano (2% do valor da renda de cada ano, tendo em conta os aumentos do Istat), no prazo de 30 dias após a expiração do ano anterior. Ao optar por esta última opção, o imposto para os anos seguintes pode também ser inferior a 67 euros.
Se optares pelo pagamento durante toda a duração do contrato, tens direito a uma dedução do imposto devido igual a metade da taxa de juro legal (0,5% para 2015 e 0,2% a partir de 1 de janeiro de 2016) multiplicada pelo número de anuidades.
Se o contrato for rescindido prematuramente e o imposto de registo já tiver sido pago para toda a duração, o montante pago para os anos subsequentes ao ano em que o contrato for rescindido prematuramente será reembolsado.
Para a prorrogação do contrato de arrendamento do imóvel residencial, o imposto pode ser pago como uma quantia fixa ou ano a ano. Para rescisões e transferências sem consideração de arrendamento e subarrendamento de propriedade urbana com uma duração de vários anos, o imposto deve ser pago a uma taxa fixa de 67 euros. Nos outros casos, o imposto aplica-se aos arrendamentos ainda devidos à taxa de 2% ou 0,5%, no caso de fundos rústicos.
Imposto de selo sobre o contrato de arrendamento
O imposto de selo para um arrendamento é de 16 euros para cada 4 partes escritas do contrato e, em qualquer caso, para cada 100 linhas. O imposto de selo é pago por cada cópia a ser registada.