Em geral, esse tipo de WhatsApp são legalmente reconhecidos, mas precisam de seguir certas regras.
Em geral, esse tipo de WhatsApp são legalmente reconhecidos, mas precisam de seguir certas regras.
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Nos últimos anos, o WhatsApp tornou-se o principal meio de comunicação do mundo, substituindo cada vez mais as mensagens de texto e até o email. O WhatsApp é hoje uma ferramenta indispensável, tanto nas relações pessoais quanto na vida profissional.

Através dos seus chats, qualquer tipo de informação pode ser trocada, por escrito, verbalmente (através de de áudio) e vídeo. Às vezes, o WhatsApp também se pode tornar um meio para celebrar acordos e contratos, como arrendamentos.

Mas será que esta prática é considerada legal? Vamos dar uma espreitadela.

Qual é o valor legal de uma mensagem do WhatsApp?

Em geral, o valor de um chat do WhatsApp é reconhecido, na medida em que pode ser utilizado em tribunal e servir de prova. Mas para que uma conversa de chat tenha essa força, deve demonstrar de forma clara e inequívoca o entendimento entre as partes.

Se, em caso de litígio, não for possível encontrar todas as informações necessárias, procede-se da forma tradicional seguindo o disposto no Código Civil.

O que acontece quando uma mensagem do WhatsApp é usada como prova num julgamento? Se uma das partes na disputa produzir a captura de ecrã ou qualquer outra reprodução de um chat privado, duas condições poderão ocorrer:

  • a captura de ecrã não é contestada pelo oponente e, portanto, constitui prova cabal do conteúdo;
  • a captura de ecrã é contestada pelo oponente.

No primeiro caso, a captura de ecrã tem valor de prova documental e o tribunal poderá tomá-la em consideração de acordo com a sua apreciação prudente.

No segundo caso, o juiz deverá avaliar o mérito da impugnação e verificar se esta se baseia em elementos graves e concretos ou se é meramente pretextual. Por outras palavras, se a rejeição da outra parte não for fundamentada e circunstanciada, o tribunal reconhecerá a captura de ecrã como prova completa.

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A validade do arrendamento no WhatsApp

A resposta é imediata: o arrendamento por WhatsApp é válido. Os acordos feitos através de sistemas de mensagens são, de facto, considerados adequados para efeitos de comprovativo de acordos alcançados entre inquilino e senhorio.

Portanto, a menos que existam requisitos legais especiais que exijam uma prática diferente, até mesmo um chat no WhatsApp pode tornar-se um meio de estabelecer um acordo entre proprietário e futuro inquilino.

O que realmente conta, para que o contrato seja válido, é que a comunicação seja precisa e completa com todas as informações necessárias para que, em caso de litígio, não sejam gerados mal-entendidos e possíveis interpretações erradas.

Claro que o acordo alcançado entre as partes via WhatsApp tem que ser documentado, através da captura de ecrã do documento. Desta forma, torna-se uma prova escrita do entendimento.

Porém, um acordo detalhado por escrito é sempre preferível a uma troca rápida de mensagens via WhatsApp. Isto é feito para limitar ao máximo a margem de incerteza na interpretação do contrato e, assim, evitar o conflito que pode então levar a uma ação judicial.

Rescisão de arrendamento e aviso via WhatsApp

Se um contrato trocado no WhatsApp for válido, o envio do cancelamento também é válido? A resposta a esta pergunta é não, a menos que o proprietário concorde em fazê-lo.

Do ponto de vista jurídico, a resolução do contrato de arrendamento deve ser sempre feita por carta registada com aviso de receção, podendo ser substituída por email enviado pela Pec. Já uma comunicação enviada via WhatsApp não tem valor jurídico.

Quanto às cartas de cessação e desistência, que são enviadas para pedir a uma pessoa que cesse um determinado comportamento pré-judicial, estas também podem ser enviadas através da Internet, caso em que falamos de uma carta de cessação e desistência online, que normalmente tem a ser redigido por escrito por um advogado que procede ao seu envio. Esta operação é possível:

  • via Pec
  • via WhatsApp ou Telegram

Neste último caso, bastará ver o duplo visto ativado como garantia de que a mensagem foi lida pelo seu destinatário. Caberá então aos advogados assinar a cópia autenticada da missiva.

A mensagem deve, portanto, ser enviada diretamente pelo advogado ou escritório de advocacia a que se dirige, que explicará as exigências do cliente da forma mais abrangente possível, de forma a tornar segura a notificação online em caso de litígio posterior.

Eventuais defeitos também podem ser comunicados via WhatsApp e têm valor jurídico. Em caso de litígio, podem, portanto, constituir prova e obrigar ao pagamento de uma indemnização.

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Encaminhar uma mensagem, quando é uma ofensa?

Mas quando o encaminhamento de mensagens constitui uma infração? De acordo com a lei, o delito é cometido por quem se apropria da correspondência de outra pessoa. Estendendo o conceito para o mundo digital, pode-se dizer que o encaminhamento de uma mensagem se torna crime quando o autor da conduta não é o destinatário da comunicação.

Este último comete assim o delito de revelar o conteúdo da correspondência. Nalguns casos, o encaminhamento de uma mensagem, seja uma mensagem de WhatsApp ou um email, pode violar a privacidade das pessoas envolvidas na comunicação. Como no caso da correspondência pessoal que é encaminhada pelo destinatário para pessoas estranhas à correspondência. Neste caso, o reencaminhamento da mensagem viola a privacidade de terceiros e, portanto, obriga a pessoa cujos dados pessoais foram divulgados ilegalmente a pagar uma indemnização.

Porém, só há violação de privacidade se houver dados pessoais, como morada, nome e sobrenome, e informações de saúde.