A iniciativa foi apresentada pela Câmara de Comércio de Milão, Monza Brianza e Lodi, com o objetivo de apoiar os proprietários de imóveis.
Short-term rental contracts in Italy
Short-term rental contracts in Italy / Gtres

Muitas vezes os proprietários que decidem usar o seu imóvel para arrendamentos de curta duração têm dúvidas sobre como redigir um contrato. Por esta razão, a Câmara do Comércio de Milão, Monza Brianza e Lodi apresentou, recentemente, um modelo de contrato de arrendamento para fins turísticos.

Entre as sugestões ad hoc, concebidas especificamente para arrendamentos de curta duração ou de férias por proprietários privados, encontramos, por exemplo, que é aconselhável evitar papel timbrado (para impedir qualquer mal-entendido sobre a natureza da atividade). Outro ponto importante é a obrigação do inquilino de fornecer ao senhorio os documentos identificativos de todos aqueles que vão ficar na propriedade antes de entrar na mesma, para que o senhorio possa comunicar estes dados à polícia através do Alloggiatiweb, o portal online da polícia italiana.

Este é um modelo de contrato ao qual, de tempos a tempos, podem ser feitas alterações de acordo com as várias necessidades do senhorio, desde que essas alterações sejam feitas por escrito e coordenadas com o resto do texto. Uma vez concluído, o contrato de arrendamento de curta duração pode ser enviado por email e assinado à chegada pelos inquilinos.

O modelo de contrato de arrendamento de curta duração não é uma ferramenta obrigatória, mas serve para que os proprietários estabeleçam uma relação adequada com os hóspedes e evitem riscos. Por exemplo, sugere a possibilidade de incluir um depósito ou de resolver em pormenor as perguntas mais frequentes numa secção intitulada "o que é que acontece", como por exemplo, que acontece numa situação na qual o inquilino se atrasa no check-out.

Este modelo de contrato de arrendamento a curto prazo em Itália sugere também uma série de "regras de conduta" que devem ser transmitidas ao arrendatário, no que diz respeito aos horários de acesso à casa, proibição de fumar e regras sobre os animais de companhia. Em todo o caso, para que estas sejam juridicamente "vinculativas", devem ser aceites pelo hóspede no início da estadia.