Compra com objetivo de arrendamento turístico aumenta em Itália / Gtres
Compra com objetivo de arrendamento turístico aumenta em Itália / Gtres

O fluxo de turistas em Itália tem aumentado, constantemente, ao longo dos anos e o setor imobiliário tem sido afetado positivamente, com um consequente aumento no número de vendas de imóveis.

Na maioria das regiões italianas, verificou-se um aumento significativo na aquisição de imóveis, não apenas por clientes italianos, mas também, especialmente, por estrangeiros.

A compra de moradias de luxo no interior da Itália ou na costa, de antigas quintas masseria típicas do sul da Itália, e de edifícios e apartamentos em centros históricos, é ditada não apenas por necessidades residenciais ou turísticas, mas também pelo objetivo de conseguir um investimento rentável através do arrendamento do imóvel.

A localização é tudo

Em primeiro lugar, devemos salientar-se que a legislação italiana não considera que o arrendamento de bens para fins temporários e turísticos constitui uma “atividade comercial”, desde que o número de unidades arrendadas pelo mesmo proprietário não seja superior a quatro. Neste caso, não é necessária autorização administrativa para arrendar a propriedade.

Arrendamentos estipulados para uso turístico não estão sujeitos às limitações de duração dos arrendamentos tradicionais, que têm um período mínimo de quatro anos. Dada a natureza temporária e transitória de tais contratos, o período de arrendamento pode ser de apenas alguns dias ou semanas.

O contrato deve ser escrito e, se o período de arrendamento for inferior a trinta dias, não está sujeito a registro. Para estadias de maior duração, o contrato deve ser registrado com a Agenzia delle Entrate, a Agência Tributária Italiana, com o pagamento de um imposto equivalente a 2% do valor total do arrendamento.

É sempre aconselhável que os proprietários solicitem o pagamento integral da renda antecipadamente, ou seja, no momento em que as chaves são entregues. Também é uma boa ideia pedir um depósito de segurança, para cobrir qualquer dano que possa ser causado à propriedade, a fim de obter uma compensação imediata, sem a necessidade de ações judiciais longas e caras.

Agências mediadoras

Se o proprietário recorre a uma agência imobiliária para promover o seu imóvel, esta deve ser profissional no setor imobiliário, em cumprimento com os requisitos da lei italiana. A concessão da mediação, que pode ou não ser exclusiva do agente imobiliário, deve ser feita por escrito e envolve o pagamento de uma comissão que varia de 15% a 20% do preço do arrendamento.

Contratar um seguro

Também é recomendável contratar um seguro que cubra, não apenas o risco de incêndio e roubo, mas também acidentes ou danos pessoais que possam ocorrer na propriedade, especialmente na presença de piscinas ou de outras instalações que possam representar um perigo.

Antes de assinar a política de responsabilidade, o arrendador deve garantir que qualquer indemnização seja paga não apenas ao senhorio e sua família e convidados, mas também aos inquilinos da propriedade e seus convidados, sem exclusão de responsabilidade.

Impostos

A partir de 1 de junho de 2017, foi introduzido um regulamento fiscal específico para arrendamentos de curta duração (locazioni brevi em italiano), ou seja, arrendamentos de imóveis residenciais, situados em Itália, com uma duração máxima de 30 dias, celebrados por pessoas singulares fora do âmbito de aplicação das suas atividades comerciais.

O novo quadro permite que os arrendamentos a  curto prazo sejam abrangidos pelo chamado regime della cedolare secca, o que significa que pode ser cobrado um imposto de 21% sobre o arrendamento.

Isso também significa que, se arrendamentos a curto prazo são assinados com a intervenção de uma agência imobiliária, inclusivamente através da administração de portais online, será essa mesma agência quem "retém" o arrendamento, recebendo um montante igual a 21% da renda. Este montante será então pago ao Estado pelo mesmo agente imobiliário, que, dessa forma, substitui o proprietário no pagamento de impostos sobre o arrendamento.