
Cada vez mais contratos de arrendamento em Itália são registados online, através da página web da Agência Tributária Italiana (Agenzia delle Entrate). Desde 2001 até hoje, foram registados cerca de 25 milhões de contratos de arrendamento. Vejamos como funciona o processo de registo online.
Todos os contratos de arrendamento de imóveis em Itália, incluindo os relativos a terrenos rurais ou elegíveis para pagamento de IVA, devem ser registados pelo inquilino ou arrendador, independentemente do montante da renda acordada.
No entanto, os contratos de arrendamento que não excedam um total de 30 dias por ano não devem ser registados. O contrato deve ser registado no prazo de 30 dias a partir da data da sua celebração ou da sua data de início, se esta for anterior. O contrato de arrendamento pode então ser registado:
- utilizando os serviços telemáticos da Agência Tributária Italiana, obrigatórios para os agentes imobiliários e proprietários de pelo menos 10 imóveis, facultativos para todos os outros contribuintes, desde que sejam qualificados para serviços telemáticos;
- solicitando o registo num escritório físico; neste caso, é necessário dirigir-se a um balcão da Agência Fiscal e preencher o formulário RLI;
- nomear um intermediário qualificado (profissionais, associações comerciais, etc.) ou um delegado.
Para o procedimento online é necessário estar inscrito na Fisconline/Entratel. Neste caso, o formulário a utilizar, tanto para o registo do contrato como para o pagamento dos impostos de registo e de selo, é o RLI, seja através de um software instalado no seu PC ou na sua página web (que não requer a instalação de qualquer software).
Para o registo na página web da RLI deve anexar uma cópia do contrato, em formato TIF, TFF ou PDF. Não é obrigatório anexar uma cópia do contrato, se estas caraterísticas estiverem presentes: um contrato de arrendamento residencial;
- o contrato é estipulado entre pessoas singulares que não atuam no exercício de uma empresa, arte ou profissão;
- o número de arrendadores e arrendatários não exceda três;
- o número de habitações não exceda três;
- todos os edifícios devem ser registados com uma atribuição de renda vitalícia;
- o contrato contém apenas a regulamentação da relação de arrendamento e, portanto, não inclui outros contratos.
Se for preenchida a caixa de casos especiais, o contrato deve ser sempre anexado. A utilização do procedimento telemático, administrado pela Agência Tributária, oferece as seguintes vantagens:
- criar e imprimir o texto do contrato, utilizando fórmulas pré-estabelecidas e adaptáveis às suas necessidades;
- calcular, sem erros, os impostos a pagar;
- registar o documento com a transmissão telemática do ficheiro e pagar os impostos relevantes num processo totalmente seguro;
- possibilidade de pagar os impostos para as anuidades de arrendamento após o primeiro, para rescisões, extensões e transferências de contratos existentes online.
Em particular, existem três formas de pagamento: débito pelo contribuinte da sua conta corrente, débito pelo intermediário da conta corrente do contribuinte e débito pelo intermediário da sua conta corrente.
Artigo visto original: Affitti online, più di 25 milioni i documenti trasmessi dal 2001 (Fisco Oggi)